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quarta-feira, 5 de maio de 2021

Vereadores de Codó aprovam lei que fere legislação estadual e federal e autoriza postos de combustível em locais proibidos

Na ânsia de agradar interesses empresariais, acobertados pelo discurso da geração de empregos,  a maioria dos vereadores de Codó aprovou, na sessão ordinária do dia 04 de  maio de 2021, ontem, portanto,  uma lei municipal que fere a  Resolução 273 do CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE e a legislação estadual em vigor.

Os parlamentares colocaram em votação uma emenda apresentada pelo vereador Antonio Luz que sugeriu duas coisas ao projeto de lei dos Postos de Combustíveis:

1 – Que a área a ser utilizada para construção de um posto de combustível fosse de até 500 metros quadrados;

2 – Que a distância mínima entre os postos de combustível de Codó fosse de 100 metros.

Contra isso, só 8 vereadores votaram contra, por isso a emenda passou sem problemas.

DESRESPEITO À RESIDÊNCIAS, IGREJAS , ESCOLAS E HOSPITAIS

Já quando Dr. Nelson, com o apoio de Delegado Rômulo, apresentou uma emenda para tentar adequar a nova lei municipal às normas do Estado do Maranhão e à legislação federal esta foi, ignorantemente, rejeitada.

Ambos tentaram argumentar que postos de combustível não podem ficar a menos de 100 metros de casas, igrejas, escolas, hospitais, clínicas médicas, indústrias, nem mesmo de estabelecimentos comerciais.

Mas a maioria, rindo e fazendo deboche da minoria, recusou a emenda e a reprovou.

Na transmissão ao vivo, pelo instagram de Araújo Neto, gravei o áudio de um parlamentar de ‘alta patente’, em tom de desdém , justificando a reprovação da medida mais acertada com a frase “TEM MUITO UMBANDISTA AQUI, CIô’ seguida de risos da maioria numa referência à proximidade com as igrejas.

A norma do CONAMA, que visa evitar desastres maiores em casos de explosões,  está na resolução  273, de 29/11/2000, que diz:

Art. 5º – O órgão ambiental competente exigirá para o licenciamento ambiental dos estabelecimentos contemplados nesta Resolução, no mínimo, os seguintes documentos:

I – Para emissão das Licença Prévia e de Instalação:
c) croqui de localização do empreendimento, indicando a situação do terreno em relação ao corpo receptor e cursos d’água e identificando o ponto de lançamento do efluente das águas domésticas e residuárias após tratamento, tipos de vegetação existente no local e seu entorno, bem como contemplando a caracterização das edificações existentes num raio de 100 m com destaque para a existência de clínicas médicas, hospitais, sistema viário, habitações multifamiliares, escolas, indústrias ou estabelecimentos comerciais;

NO ESTADO

O vereador delegado Rômulo destacou em sua fala que o Corpo de Bombeiros não libera documentação de sua competência quando o posto de combustível está num raio de 100 metros destes locais citados pela resolução CONAMA.

O parlamentar também citou exemplo de um posto que está nesta situação, ou seja, sem receber a licença por causa da proximidade com uma igreja dentro de Codó.

Ainda assim, a lei municipal passou.

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