O Pleno do TCE julgou na sessão desta quarta-feira, 16, as prestações de contas apresentadas à pelos seguintes gestores públicos:
Foram desaprovadas as prestações apresentadas por José de Ribamar Costa Alves (Santa Inês/2016); José Ribamar Leite de Araújo (Cândido Mendes/2015); Kleber Alves de Andrade (São Domingos do Maranhão/2014) e Roberval Campelo Silva (Capinzal do Norte/2015).
Antonio Carlos Rodrigues Vieira (Tasso Fragoso/2015); Jorge Eduardo Gonçalves de Melo (Lagoa Grande do Maranhão/2015) e Raimundo Nonato Lisboa (Bacabal/2011) tiveram suas prestações de contas aprovadas com ressalvas.
As prestações de contas apresentadas por Cleomaltina Moreira Monteles (Anapurus/2012) e Maria da Luz Bandeira Bezerra Figueirêdo (Governador Eugênio de Barros/2016) foram aprovadas.
Entre as Câmaras Municipais, foram julgadas irregulares as prestações de contas de Antonia Hermenegilda Canuto (São Luiz Gonzaga do Maranhão/2012), com multas no total de R$ 23,3 mil; Antonio Ferreira de Sá (Mirador/2015), com multa de R$ 5 mil; Evando Batalha Pianco (Arari/2013) e João Rodrigues Neves (Marajá do Sena/2012).
Alysson Cruz Lopes (Cachoeira Grande/2013), com multa no total de R$ 2. mil, teve suas contas julgadas regulares com ressalvas.
Maria Divina Silva Marques (Santo Amaro do Maranhão/2016) e Wellington José Pereira Costa (Água Doce do Maranhão/2016), com multa de R$ 5 mil tiveram suas contas julgadas regulares.
Informações do TCE/MA
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