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segunda-feira, 21 de junho de 2021

VEREADORES DE CODÓ GASTARAM R$ 6 MIL DE DINHEIRO PÚBLICO NA POSSE DE NAGIB NO DETRAN

A participação de cinco vereadores codoenses na festa de posse do novo diretor-geral do DETRAN/MA custou R$ 6 mil aos cofres públicos.

Em março deste ano, o ex-prefeito de Codó, Francisco Nagib, foi nomeado como novo diretor-geral do DETRAN/MA. A festa (solenidade) de posse ocorreu em São Luís, e contou com a participação dos vereadores Araújo Neto, Leonel Filho, Evimar Barbosa, Valdeci Calixto e Iltamar Muniz.

Cada vereador solicitou 02 (duas) diárias, sendo R$ 600,00 o valor de cada diária, como ressarcimento das despesas de viagem para São Luís para tratar de assunto do interesse do município de Codó, além de prestigiar a posse do novo diretor-geral do DETRAN/MA acompanhado do deputado estadual Zito Rolim.

O QUE DIZ A LEI?

No início de 2021, a Câmara de Vereadores de Codó publicou a Resolução nº 01, de 28 de janeiro de 2021, definindo os critérios para pagamento das diárias.

O artigo 30 define que diárias serão pagas quando as mesmas ocorrerem para tratar de interesses do Poder Legislativo Municipal ou da comunidade de Codó. No caso dos Vereadores, quando em missão de representação do legislativo, no exercício de atividades ligadas diretamente a esfera de atuação parlamentar ou para participação em conferências, seminários, palestras, cursos e eventos de interesse da Câmara ou voltados ao exercício do múnus público.

Já o artigo 34, da mesma resolução, define que os vereadores e/ou servidores beneficiados pela concessão de diárias deverão comprovar a efetividade das viagens, apresentando documentos hábeis a este fim, tais como comprovante de passagens, recibo de inscrição em cursos, certificados de conclusão dos cursos, ou dependo do caso especifico, recibo de abastecimento e hospedagem, no prazo de 15 (quinze) dias após a realização, dispensada a comprovação no caso de viagem de urgência ante a natureza especifica do trabalho, restringindo-se à apresentação das passagens e/ou recibos de abastecimento e hospedagem.

E para finalizar, caso o vereador e/ou servidor não apresentar os documentos das despesas no prazo mencionado no artigo anterior, autoriza que o valor das diárias adiantadas seja descontado dos seus subsídios/vencimentos (artigo 35).

“Falhas” na prestação de contas

De acordo com os documentos apresentados pelos vereadores, é possível identificar “falhas” na prestação de contas.

A principal seria a comprovação dos gastos durante a viagem, pois não constam na prestação de contas os comprovantes de passagens e/ou recibos de abastecimento e hospedagem, mas somente uma declaração da Assembleia Legislativa.

A legitimidade das justificativas também é questionável, pois os “supostos” assuntos tratados pelos vereadores durante a viagem não foram divulgados ao público.

Para ter acesso aos documentos, CLIQUE AQUI e procure pela aba DIÁRIAS > Relação das diárias, dentro e fora Estado, e fora do País. BLOG DO MAYLSON REIS a disposição dos referidos vereadores, caso queiram se pronunciar sobre a matéria.

Fonte: Giovanni Graciliano

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