No dia 24/05/2022, por volta das 19h30, no km 207 da BR-010, em Ribamar Fiquene-MA, ocorreu um acidente, do tipo Reação tardia ou ineficiente do condutor, lesionando uma pessoa (1 morta). O veículo envolvido foi: a motocicleta HONDA/CG150 FAN ESDI (V1). DINÂMICA: Com base na análise das evidências materiais identificadas, constatou-se a seguinte sequência de episódios: No momento 1, o V1 trafegava na faixa de trânsito indefinida. No momento 2, o condutor de V1 provavelmente teve reação tardia ou ineficiente a algum evento na rodovia. No momento 3, o condutor de V1 caiu do veículo ocupado. No momento 4, provavelmente algum veículo atropelou o corpo do condutor de V1, lesionando seu corpo e crânio, e ainda, arrastando V1 na rodovia. V1 parou sobre a faixa do sentido RIBAMAR FIQUENE/GOVERNADOR EDISON LOBÃO. O seu condutor, caiu na via onde ficou imobilizado, com marcas compatíveis com esmagamento no crânio (morto). CONCLUSÃO: Conforme constatações em perícia de local de acidente, a queda do condutor de V1, causada por reação tardia ou ineficiente a algum evento na pista, resultou no seu atropelamento por um ou mais veículos, causando seu falecimento. Não foram encontrados vestígios que possam determinar a causa determinante de sua queda.
CRIMINALIDADE
_Quantidade: 8_
01 _São Luís_ - Narrativa: Em 24 de Maio do ano de 2022, por volta das 9h, uma equipe da PRF em trabalho de fiscalização no km 3 da BR 135 (acesso ao Porto Itaqui), se deparou com uma motocicleta sem placa nesta localidade. A equipe deu ordem de parada e, ao tentar identificar o veículo, percebeu que número do “chassi” estava suprimido. Apesar das tentativas, não foi possível identificar o veículo. Os policiais questionaram a forma de aquisição da motocicleta ao que o condutor respondeu que comprou de uma pessoa que havia comprado de terceiro, que não sabia quem era. O condutor não apresentou nenhuma documentação da referida motocicleta. Ele foi enquadrado como autor do crime de Adulteração de sinal identificador de veículo automotor, conforme apurado, o condutor estava circulando em rodovia federal com motocicleta adulterada. Veículo relacionado na ocorrência: Yamaha/YBR vermelha. O condutor e o veículo foram encaminhados para a delegacia de Polícia Civil.
02 _São Luís_ - Em 24 de maio do ano de 2022, por volta das 12 horas e 50 minutos, uma equipe PRF de plantão no km 11.0 da BR 135, acesso ao Porto do Itaqui realizou abordagem a um caminhão trator VOLVO/FH 440 6x2T. Durante a fiscalização, notou-se que a placa de identificação veicular (PIV) não estava lacrada ao chassi do veículo. Aprofundando a fiscalização, identificou-se incongruência entre os elementos identificadores do veículo e os constantes dos registros oficiais. O condutor alegou que o seu irmão adquiriu o veículo em Foz de Iguaçu através de um leilão da Receita Federal pelo valor de R$ 142.000,00 no dia 09/03/2022. Foi apresentado uma nota fiscal, porém a descrição do veículo não condizia com o veículo abordado. Diante dos fatos, foi constatada a ocorrência de Adulteração de sinal identificador de veículo automotor. O veículo e o condutor foram encaminhados para a Delegacia de Polícia Civil.
03 _Peritoró_ - Em 24 de maio do ano de 2022, por volta das 16h30, no km 423 da BR 316, uma equipe PRF abordou o veículo Chevrolet/Onix, de cor prata, ocupado por condutor e mais três passageiros. Indagados de onde estavam vindo, informaram que vinham de Cururupu/MA, com destino à Teresina/PI. Foi solicitada a documentação do veículo e pessoal do condutor. O Certificado de Registro e Licenciamento (CRLV) do veículo apresentou indícios de inautenticidade. Diante disso, os policiais aprofundaram a fiscalização e identificaram sinais de adulteração dos elementos identificadores do veículo. Na vistoria, a equipe confirmou que o veículo era clonado e que a placa real era pertencente a um veículo com as mesmas características com registro de roubo em Recife-PE na data de 27/10/2021. Perguntado sobre o veículo, o condutor informou que seu pai havia adquirido o veículo em dezembro passado de um senhor que não recorda o nome pelo valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e que estava esperando uma procuração do vendedor para poder dar entrada na "revisional". Diante dos fatos, o veículo e motorista foram conduzidos para a Delegacia de Polícia de Peritoró, com o apoio da Polícia Militar, pelo crime de receptação.
04 _Peritoró_ - Em 24 de maio do ano de 2022, por volta das 22h, no km 424 da BR 316, a equipe deu ordem de parada a um Fiat/Argo, cor branca, conduzido por um homem. Ao ser solicitada a documentação pessoal e do veículo, o condutor se mostrou bastante nervoso, fato que despertou a atenção da equipe PRF. Em seguida, foi visualizado no interior do veículo um rádio portátil ligado e configurado na frequência do canal 3. Indagado sobre o equipamento, ligado o envolvido desconversou. Em estado de atenção, os policiais visualizaram uma Chevrolet/S10 cor preta com uma antena de rádio exposta ao que recebeu ordem de parada. A camionete estava ocupada por condutor e passageiro. Indagados sobre a viagem, entraram em contradição, e, durante a abordagem, os PRFs encontraram um rádio, da mesma marca do primeiro veículo, também ligado e configurado na mesma frequência do canal 3 e com comunicação ativa com o rádio portátil encontrado no Fiat/Argo. Diante dos fatos de elevada suspeita, foi aberto o compartimento de bagagem da S10, na caçamba, sendo encontrados vários fardos contendo drogas. De imediato, foi dada voz de prisão e foram conduzidos para a Unidade Operacional (UOP) de Caxias para demais procedimentos. No total, foram 181kg de cocaína, sendo estes 146kg em forma de pasta base e outros 35kg em cloridrato de cocaína. Sobre a viagem, um dos envolvidos alegou estar indo para Anapurus/MA visitar um primo do qual não sabe o nome. Outro envolvido, disse estar vindo da cidade de Pontes e Lacerda/MT. Não foram dados detalhes do destino do entorpecente. Os envolvidos foram encaminhados à Polícia Federal de Caxias pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico.
05 _Balsas_ Em 24 de maio do ano de 2022, por volta das 21 horas, uma equipe PRF em trabalho de fiscalização no km 405 da BR 230, flagrou um condutor de uma HONDA/BIZ 110i, cor prata, sem possuir habilitação. O veículo é de propriedade de sua enteada, que permitiu ele conduzir o veículo para ir buscar um quantia em dinheiro em outro bairro. Diante das informações obtidas foi constatada, a princípio, ocorrência de Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo à pessoa não habilitada, previsto no art. 310 do CTB, sendo confeccionado Termo Circunstanciado de Ocorrência - TCO após a coleta da assinatura da proprietária, que se comprometeu a comparecer em juízo quando convocada.
06 _Balsas_ Em 24 de maio do ano de 2022, por volta das 21h20, a equipe PRF em serviço no km 405 da BR 230, flagrou o condutor de uma motocicleta HONDA/CG 160 FAN, cor preta, sem possuir habilitação. O veículo é de propriedade de seu genitor. Diante das informações obtidas foi constatada, a ocorrência de Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo à pessoa não habilitada, previsto no art. 310 do CTB, sendo confeccionado Boletim de Ocorrência Policial, fato comunicado à Polícia Civil local para as apurações de praxe.
*emergência ou denúncia ligue 191*
FONTE: Núcleo de Comunicação Social – NUCOM
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