As decisões do corregedor Nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, envolvem divulgação de “fake news”, ataques ao sistema eleitoral, além de mensagens com conteúdo político partidário e pedidos de votos.
A Constituição, o Código de Ética da Magistratura e normas do CNJ proíbem a manifestação político-partidária de juízes. A corregedoria analisa a suposta violação de deveres funcionais.
Casos
O CNJ aponta que a juíza Rosália Sarmento, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, publicou 70 mensagens com conteúdo político partidário, chegando, em várias delas, a declarar sua intenção de voto e a chamar seus seguidores a votar no mesmo candidato de sua preferência. Ela ainda faz ataques ao candidato da campanha adversária.
O juiz de Direito Fabrício Cunha Araújo, da 3ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Santa Luzia (MG), fez ataques ao sistema eletrônico de votação.
Em relação ao desembargador Marcelo Buhatem, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a corregedoria avaliou várias publicações que, em tese, violam normas proibitivas da magistratura.
Em suas decisões, o corregedor afirmou que o bloqueio dos conteúdos é necessário para prevenir novos ilícitos administrativos ou eleitorais
“É a vigência do Estado Democrático de Direito que faz nascer para o cidadão a confiança no Poder Judiciário. Na contramão disso, a conduta individual do magistrado com conteúdo político-partidário arruína a confiança da sociedade em relação à credibilidade, à legitimidade e à respeitabilidade da atuação da Justiça, atingindo o próprio Estado de Direito que a Constituição objetiva resguardar”, escreveu o ministro.
Segundo Salomão, o direito à liberdade de expressão não é absoluto.
“Evidentemente, a manifestação de pensamento e a liberdade de expressão são direitos fundamentais constitucionais dos magistrados, dentro e fora das redes sociais. Não são, no entanto, direitos absolutos. Tais direitos devem se compatibilizar com os direitos e garantias constitucionais fundamentais dos cidadãos em um Estado de Direito, em especial com o direito de ser julgado perante um magistrado imparcial, independente e que respeite a dignidade do cargo e da Justiça”, diz na decisão.
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