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sexta-feira, 11 de novembro de 2022

Preso empresário que submetia trabalhadores a regime de trabalho análogo à escravidão em Grajaú

A Polícia Federal cumpriu um mandado de prisão preventiva, na manhã dessa quinta-feira (10), na cidade de Grajaú, a 612 km de São Luís, contra um empresário que mantinha trabalhadores em regime análogo à escravidão. Ele não teve a identidade revelada.

A prisão ocorreu na segunda fase da “operação sem descanso”, tendo sido a primeira fase deflagrada em abril deste ano, visando reprimir o crime de redução de trabalhadores à condição análoga à de escravo em carvoarias do Maranhão.

A investigação iniciou-se a partir do resgate de 11 pessoas no município de Mirador, em julho de 2021, pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Maranhão. Conforme apurado, as vítimas trabalhavam em uma das várias carvoarias dos suspeitos e estavam sendo submetidas à jornada de trabalho exaustiva, especialmente os carbonizadores e as cozinheiras. Primeiramente, os trabalhadores tinham descanso a cada 40 (quarenta) dias, oportunidade em que receberiam o pagamento “mensal”, obtendo 05 (cinco) dias de folga, incluído o dia de ida e volta para casa. Ou seja, durante 40 dias eles trabalhavam de domingo a domingo, sem o intervalo mínimo interjornadas inclusive.

Um segundo exemplo de irregularidade encontrada refere-se à jornada de trabalho diária extremamente exaustiva. Em relação às cozinheiras, cada UPC (unidade produtora de carvão) possuía apenas uma, a qual era responsável não só pelo preparo de todas as refeições para cerca de 25 pessoas daquela unidade, como também pela higienização e limpeza de toda edificação de apoio e alojamento. Dessa forma, a jornada de trabalho começava às 04:00 horas até às 13:00, retornando ao trabalho às 15:00 até às 19:00. Já os carbonizadores, que exercem trabalho reconhecidamente insalubre, tinham jornada de 24 (vinte e quatro) horas de maneira intercalada, inclusive durante a madrugada.

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