Segundo a Polícia Civil, ele havia divulgado em uma rede social que haveria algum ato em escolas da capital. O adolescente não chegou a ir a nenhuma escola e nem cometer nenhum ato de violência.
A Polícia Civil investiga se ele teria cometido os atos infracionais relativos ao crime de apologia ao nazismo (ao divulgar símbolos nazistas na rede social) e o crime previsto no artigo 41 da Lei de Contravenções Penais: “provocar alarma anunciando desastre ou perigo inexistente, ou praticar qualquer ato capaz de produzir pânico ou tumulto.”
Segundo o delegado Humberto Mácula, coordenador da Delegacia de repressão e combate aos crimes de informática (DRCI), o adolescente é aluno de uma escola pública, e não tem histórico de violência em casa ou na escola.
Ele foi identificado por uma investigação do Ministério da Justiça, e seu caso encaminhado para a Polícia Civil do Piauí. A busca na casa do adolescente aconteceu nesta segunda, no bairro Parque Poti, na Zona Sudeste de Teresina.
Apologia do nazismo
A apologia do nazismo se enquadra na Lei 7.716/1989, segundo a qual é crime:
- Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa – ou reclusão de dois a cinco anos e multa se o crime foi cometido em publicações ou meios de comunicação social.
- Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.
Essa lei é respaldada pela própria Constituição, que classifica o racismo como crime inafiançável e imprescritível. Isso significa que o racismo pode ser julgado e sentenciado a qualquer momento, não importando quanto tempo já se passou desde a conduta.
Veja vídeo da matéria https://g1.globo.com/politica/video/o-que-a-lei-brasileira-diz-sobre-apologia-do-nazismo-10285615.ghtml
Fonte: g1 Piauí
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