O número representa 10,7% do total de crianças nascidas no estado entre agosto de 2022 e julho deste ano, período em que foram registrados 97.255 nascimentos.
A porcentagem é maior que os 9,4% registrados entre agosto de 2020 e julho de 2021, quando 9.753 crianças, das 103.052 nascidas neste período, não receberam o nome do pai, e que os 10,4% registrados entre agosto de 2021 e julho de 2022, quando 10.541 novos brasileiros dos 100.772 nascidos, ficaram só com o nome da mãe no registro.
Os números estão registrados no Portal da Transparência do Registro Civil, administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que reúne as informações referentes aos nascimentos, casamentos e óbitos registrados nos 7.654 Cartórios de Registro Civil do Brasil, presentes em todos os municípios e distritos do país.
“O reconhecimento de paternidade é um processo de suma importância, pois garante direitos legais ao pai e à criança, estabelecendo responsabilidades. O filho reconhecido passa a ter todos os direitos inerentes à filiação, inclusive o direito à herança e ao pagamento de pensão alimentícia. O pai também passa a ter os direitos relativos à paternidade, como, por exemplo, o direito de visita.”, explica João Gusmão, vice-presidente da Arpen Maranhão.
Como reconhecer a paternidade
O procedimento de reconhecimento de paternidade pode ser feito diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil. Portanto, não é mais necessária decisão judicial nos casos em que todas as partes concordam com a resolução.
Nos casos em que iniciativa seja do próprio pai, basta que ele compareça ao cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho, sendo necessária a anuência da mãe ou do próprio filho, caso este seja maior de idade. Em caso de filho menor, é necessário a anuência da mãe.
Caso o pai não queira reconhecer o filho, a mãe pode fazer a indicação do suposto pai no próprio Cartório, que comunicará aos órgãos competentes para que seja iniciado o processo de investigação de paternidade.
Desde 2017 também é possível realizar em Cartório o reconhecimento de paternidade socioafetiva, no qual os pais criam uma criança mediante uma relação de afeto, sem nenhum vínculo biológico, desde que haja a concordância da mãe e do pai biológico.
Neste procedimento, caberá ao registrador civil atestar a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade mediante apuração objetiva por intermédio da verificação de elementos concretos: inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência; registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar; vínculo de conjugalidade – casamento ou união estável – com o ascendente biológico; entre outros.
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