A vítima de tortura e morte foi a adolescente Glauciane da Silva Nascimento. Além disso, os réus também torturam e tentaram assassinar Jacob Araújo e Pedro Henrique de Oliveira Cardoso.
Dois réus foram condenados a mais 149 anos de prisão, pelos crimes de homicídio qualificado, tortura, duas tentativas de homicídio, roubo e associação criminosa armada. Os crimes foram praticados em maio de 2018, na cidade de Timon, no Leste do Maranhão.
A vítima de tortura e morte foi a adolescente Glauciane da Silva Nascimento. Já as vítimas de tortura e tentativa de homicídio foram Jacob Araújo e Pedro Henrique de Oliveira Cardoso.
O réu Gutemberg Reinaldo dos Santos Souza foi condenado a 84 anos, um mês e onze dias de prisão. Já João Victor Pereira da Conceição recebeu a pena de 65 anos, sete meses e três dias de reclusão, ambos em regime inicialmente fechado.
A sessão do Tribunal do Júri terminou na madrugada da última sexta-feira (24). Atuou no júri a promotora de justiça Karina Freitas Chaves. Presidiu a sessão o juiz José Elismar Marques.
Os crimes
Os crimes foram praticados em 24 de maio de 2018, por volta do meio dia, quando João Victor da Conceição, conhecido como “Nego Vitor” e outro homem entraram na casa da vítima Jacob Martins Araújo, portando armas de fogo e brancas.
Os homens, facilitaram a entrada de Gutemberg Souza, o “Jabuti”, e outro homem na casa. Lá dentro, Gutemberg comandou a tortura e morte da adolescente Glauciane da Silva Nascimento, além da tortura e tentativa de homicídio contra seu companheiro, Jacob Araújo, e de Pedro Henrique de Oliveira Cardoso.
De acordo com a denúncia, do lado de fora da casa, via telefone, toda a ação era coordenada pelo mandante dos crimes, Leonardo Oliveira da Costa, conhecido como “Léo Gordinho”.
As investigações apontaram que Jacob Araújo era um ex-parceiro de Léo Gordinho e teria extraviado um carregamento de drogas vindo do Mato Grosso. A motivação dos crimes teria sido a disputa por drogas e dívidas resultantes do comércio ilegal de entorpecentes.
A sentença condenou os réus por homicídio qualificado (motivo torpe, cometido por meio cruel, com recurso que impossibilitou a defesa da vítima e para assegurar a ocultação e impunidade de outro crime), tortura, dois homicídios tentados, roubo e associação criminosa armada.
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