Motorista conduzia veículo só com três pneus |
Dessa forma a equipe, já que não conseguiu abordar o veículo ainda na base operacional, iniciou o deslocamento de imediato, conseguindo abordar um pouco adiante. Após as consultas aos sistemas disponíveis o condutor foi identificado. Ele viajavam com a família. A equipe PRF levou todos os ocupantes do veículo até um local seguro, um posto de venda de combustíveis e, neste local, ofereceu o teste de etilômetro para o condutor, que estava visivelmente embriagado, na qual não se recusou a realizar.
Após o envolvido ser submetido a exame de alcoolemia, constatou-se o teor de 1.05 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões, sendo considerado, conforme a Portaria n.º 369/2021/INMETRO, o valor de 0.96 mg/L. Diante das informações obtidas foi constatada, a princípio, ocorrência de Conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool - Embriaguez ao volante. Foi feito o uso de algemas durante o processo de condução até a Polícia Civil para preservar a integridade da equipe e do próprio conduzido.
Fonte: PRF.
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