Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em São Luís Foto: Divulgação/Governo do Maranhão |
Ao todo, a Justiça autorizou a saída temporária de 819 presos do regime semiaberto, mas apenas 724 saíram efetivamente.
Os beneficiados foram liberados no último dia 8 de maio e deveriam retornar às unidades prisionais até às 18h do dia 14 de maio (terça-feira), segundo determinação do juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, Francisco Ferreira de Lima.
Os custodiados que não retornaram estão sob pena de regressão de regime e serão considerados foragidos da Justiça. Segundo a Justiça do Maranhão, os apenados beneficiados preencheram os requisitos da Lei de Execução Penal.
Saída Temporária
A saída temporária está prevista na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), do artigo 122 ao artigo 125, e podendo ser concedida a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, que destina-se para condenações entre quatro e oito anos, não sendo casos de reincidência.
No regime semiaberto, a lei garante ao recuperando o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, devendo retornar à unidade penitenciária à noite.
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