Um motociclista ficou gravemente ferido após ser arrastado por uma caminhonete, no km 366 da BR-316, em Bacabal, a 248 km de São Luís.
A colisão traseira envolveu uma caminhonete Toyota Hilux, de cor branca, do município de Imperatriz; e uma motocicleta Honda/CG 150 Titan Ks, preta, de placa do município de Bacabal.
O condutor da motocicleta é um homem de 68 anos de idade, morador de Bacabal. Ele foi socorrido e levado ao hospital. Não há informações sobre o estado de saúde dele.
A causa do acidente teria sido uma ultrapassagem indevida realizada pelo motorista da caminhonete. Ele fez a ultrapassagem e quando tentou voltar para a faixa colidiu na traseira da moto, que foi arrastada por cerca de quarenta metros.
Não informações se o motorista atropelador foi conduzido a uma delegacia. Ele poderá responder por lesão corporal culposa. É que diz o CTB.
Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:
Penas – detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Parágrafo único. Aumenta-se a pena de um terço à metade, se ocorrer qualquer das hipóteses do parágrafo único do artigo anterior.
Art. 304. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública:
Penas – detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.
Nenhum comentário:
Postar um comentário