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domingo, 9 de junho de 2024

Caminhonete arrasta motociclista por mais de 40 metros após erro em ultrapassagem

Um motociclista ficou gravemente ferido após ser arrastado por uma caminhonete, no km 366 da BR-316, em Bacabal, a 248 km de São Luís.

A colisão traseira envolveu uma caminhonete Toyota Hilux, de cor branca, do município de Imperatriz; e uma motocicleta Honda/CG 150 Titan Ks, preta, de placa do município de Bacabal.

O condutor da motocicleta é um homem de 68 anos de idade, morador de Bacabal. Ele foi socorrido e levado ao hospital. Não há informações sobre o estado de saúde dele.

A causa do acidente teria sido uma ultrapassagem indevida realizada pelo motorista da caminhonete. Ele fez a ultrapassagem e quando tentou voltar para a faixa colidiu na traseira da moto, que foi arrastada por cerca de quarenta metros.

Não informações se o motorista atropelador foi conduzido a uma delegacia. Ele poderá responder por lesão corporal culposa. É que diz o CTB.

Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:

Penas – detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Parágrafo único. Aumenta-se a pena de um terço à metade, se ocorrer qualquer das hipóteses do parágrafo único do artigo anterior.

Art. 304. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública:

Penas – detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.

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